sexta-feira, 23 de julho de 2010
Liberdade de expressão ou Estado de Direito?
De acordo com a PGE/RJ: "Com efeito, a empresa ré não possui qualquer mecanismo eficiente de controle do conteúdo que é inserido no sistema de comunicação via internet que desenvolveu e permanece administrando, nem tampouco qualquer sistema apto a verificar a identidade daqueles que acessam seus serviços", defendem os procuradores".
Não é intenção da Procuradoria carioca extinguir ou aniquilar a ferramenta, entretanto, algumas medidas devem ser tomadas, sendo elas:
1- Manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de "log" das comunidades;
2- Criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento, comunicando tal fato imediatamente ao Estado e preservando, por um ano, os "logs" realizados até então;
3- Criar e manter sistemas aptos a identificar (em especial por meio de ferramenta que busque palavras constantes de lista a ser fornecida e atualizada pelo Estado) a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crime, inclusive de marcação de brigas/rixa entre torcidas de agremiações esportivas rivais, comunicando a existência ou suspeita de existência imediatamente ao Estado, viabilizando ao Estado o acesso pleno ao respectivo conteúdo, preservando, por um ano, os "logs" realizados e interrompendo seu funcionamento ou limitando seu acesso, caso assim seja determinado pelo Estado;
4- Criar e manter sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário devidamente identificado, que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo;
5- Promover ampla campanha midiática, incluindo no mínimo jornais, rádio e televisão em "horário nobre", com o objetivo de alertar pais e responsáveis acerca dos riscos de utilização da rede mundial de computadores, e, em especial, do Orkut;
A PGE/RJ requer, ainda, que o serviço oferecido pelo site seja interrompido e a Google sofra multa não inferior a R$ 100 mil por dia caso descumpra as medidas para adequar seu serviço.
Entendo tais medidas como atenção ao Estado de Direito brasileiro já que podemos considerar a internet uma extenção de nosso território e, portanto, aplicavel às Leis brasileiras e não um local a lá "Velho Oeste"...
sexta-feira, 14 de maio de 2010
A pátria de chuteiras
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Habeas Violão
Conta-se que boêmios entoavam suas canções, bem adentrada a madrugada, quando surge uma ronda da polícia que, sob o pretexto de que perturbavam o sossego público, proíbe aquela serenata e recolhe o violão à delegacia. O advogado investido na causa por eles, notório político e escritor, elaborou a sua petição em forma de versos, por sugestão do Juiz, requerendo a devolução do referido instrumento musical.
RONALDO CUNHA LIMA
O instrumento do crime que se arrola
Neste processo de contravenção,
Não é faca, revólver ou pistola.
É simplesmente, Doutor, um violão...
Um violão, Doutor, que em verdade
Não matou, nem feriu um cidadão.
Feriu, sim, a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão!
Um violão é sempre uma ternura,
Instrumento de amor e de saudade.
O crime a ele nunca se mistura,
Entre ambos inexiste afinidade.
O violão é próprio dos cantores,
Dos menestréis de alma enternecida,
Que cantam as mágoas que povoam a vida,
E sufocam as suas próprias dores!
O violão é música e é canção.
É sentimento, é vida, é alegria.
É pureza e néctar que extasia.
É a dor espiritual do coração!
Seu viver, como o nosso, é transitório,
Mas seu destino, não! Se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
E não pra ser arquivo de cartório!
Mande soltá-lo pelo amor da noite,
Que se sente vazia em suas horas,
Pra que volte a sentir o terno açoite
De suas notas leves e sonoras!
Libere o violão, Doutor Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?
Será crime, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
Perambular na rua o desgraçado
Derramando na praça suas dores?
Mande, pois, libertá-lo da agonia
(a consciência assim nos insinua),
Não sufoque o cantor que vem da rua,
Que vem da noite pra saudar o dia.
É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento,
Juntada desta aos autos nós pedimos,
E pedimos, também, DEFERIMENTO...
* * *
O despacho do Juiz:
ARTHUR MOURA
Juiz da 2ª Comarca de Campina Grande
Para que eu não carregue
Remorsos no coração,
Determino que se entregue
A seu dono o violão!
sexta-feira, 30 de abril de 2010
PELA ORDEM!
"Há poucos dias, assistimos estarrecidos à violência cometida contra o advogado Roberto Podval, defensor do casal Nardoni. Com destemor, competência e altivez ele exerceu o sagrado direito de defesa, em nome de acusados que já estavam condenados pela mídia e pela opinião pública. Foi alvo de agressão física e de inúmeras outras de natureza moral, que não o alcançaram por ser ele portador de inatingível dignidade pessoal.
A incompreensão histórica que nos acompanha, e que agora recrudesceu, faz com que os advogados sejam vistos como cúmplices do cliente.
Consideram-nos advogados do crime, e não porta-vozes dos direitos constitucionais e processuais do acusado, que, diga-se, são direitos e garantias de todos e de cada qual. Portanto, violados quaisquer deles num caso concreto, mesmo se tratando de acusado notoriamente culpado, a próxima violação poderá atingir qualquer cidadão, ainda que inocente. Vale repetir à exaustão: nós, advogados, não somos defensores do crime, defendemos a obediência aos direitos e às garantias individuais.
Na atualidade o desprestígio da advocacia atingiu níveis inimagináveis. Pode-se afirmar a ocorrência de algo inédito em nosso país: a advocacia está sendo hostilizada.
Um Estado repressor e policialesco em franca formação, de um lado, e, de outro, uma mídia sedenta de escândalo e tragédia, especializada na teatralização do crime, têm contribuído para a construção de uma imagem negativa da advocacia e, o que é mais grave, têm contribuído para apequenar o próprio direito de defesa. Passou ele a ser considerado como desnecessário, inconveniente, instrumento de chicanas e de ganho para os advogados.
É estranho que a advocacia esteja sendo criticada em aspectos absolutamente comuns a outras profissões, que, no entanto, ficam impunes.
Fala-se que os pobres não podem contratar bons advogados por não poderem pagar os honorários, ficando carentes de assistência jurídica. Admitindo-se como correta a afirmação, também é correto dizer que os pobres são carentes de boa saúde, de adequada educação e de habitação digna. A culpa não é dos advogados, dos médicos ou dos engenheiros, mas sim da trágica desigualdade social que reina no País. Note-se que, no caso da advocacia, os carentes de recursos são assistidos ou pelos não poucos advogados que lhes atendem gratuitamente, ou pelos que, conveniados pelo Estado, lhes prestam assistência e recebem irrisórios honorários do Estado, ou ainda pelos competentes e dedicados defensores públicos.
Verbera-se, ainda, que advogados cobram honorários elevados. Trata-se de uma assertiva que, se verdadeira, não pode ser generalizada, pois a maioria esmagadora dos profissionais (200 mil só em São Paulo) enfrenta grandes dificuldades no mercado de trabalho. De qualquer forma, ela causa espécie. A contratação de honorários é ato bilateral - há quem cobre e há quem aceite e pague. Qual o motivo de estranheza ou de crítica? Para uma sociedade que supervaloriza o ganhar e o ter, em detrimento do ser, tal observação é ridícula, para não dizer hipócrita. Podem ganhar os jogadores de futebol, os artistas, os grandes médicos, cirurgiões plásticos, os arquitetos e decoradores, os empresários, os banqueiros, os jornalistas e apresentadores de TV, etc., etc. No entanto, dos advogados se parece querer exigir trabalho não remunerado.
Antes mesmo de o Estado se organizar tal como o conhecemos hoje havia aqueles que "eram chamados" para emprestar a sua voz - os chamados "boqueiros" - em prol dos que careciam de defesa. É verdade o que se diz: o primeiro advogado foi o primeiro homem que com a sua palavra defendeu um semelhante contra uma injustiça. Sempre fomos e seremos os "boqueiros" daqueles que não têm voz e não têm vez.
Qualquer cidadão, inocente ou culpado, ou titular de uma pretensão, procedente ou improcedente, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para se defender e para deduzir a sua postulação. E nós, advogados, somos os agentes do exercício desses direitos perante quaisquer juízos e tribunais, pois exercemos com exclusividade a chamada capacidade postulatória. Somente nós, advogados, temos o poder de movimentar o Judiciário, que é originariamente inerte. No juízo criminal exercemos o direito de defesa, sem o qual o processo nem sequer pode ser instaurado. Somos, pois, o elo entre o povo e a Justiça.
A propósito da defesa no processo penal, mesmo os mais furiosos adeptos de punição contra os acusados deveriam respeitar e defender o direito de defesa, pois sem ele os seus instintos sanguinários nunca poderiam ser satisfeitos, a não ser pela vingança privada.
Nos momentos de ruptura institucional ou de obscurantismo social, os advogados sempre foram desrespeitados e agredidos. Napoleão Bonaparte desejou cortar a língua dos advogados. Durante a Revolução Francesa, Robespierre e o promotor Fouquier-Tinville impediram a atuação dos advogados na defesa dos acusados. Em menos de uma semana houve mais de mil condenações e decapitações. E, durante a Revolução, Malesherbes e Nicolas Barrier foram guilhotinados por exercerem a defesa.
A história recente do Brasil registra a heroica epopeia dos advogados que se opuseram com rara coragem e desprendimento às ditaduras getulista e militar.
Não estamos vivendo hoje um período de ruptura institucional, mas atravessamos triste período de verdadeiro obscurantismo, representado por uma cultura repressiva que se instalou no seio da sociedade e que reflete a intolerância raivosa, a insensatez, o ódio e o desejo de expiação e de vingança. Tais sentimentos não raras vezes atingem a advocacia.
Embora o caminhar seja árduo, e sempre o foi, continuaremos a seguir a nossa saga. Continuaremos a exercer o nosso glorioso ministério de postular pelo direito e pelo justo em nome de terceiros, em benefício da cidadania e da democracia".
Texto extraído do jornal "O Estado de São Paulo" - artigo do dia 29/04/2010
Google diz que Brasil é líder de pedidos para remoção de conteúdo na internet e MPF duvida!
terça-feira, 20 de abril de 2010
Crimes Virtuais crescem 6.513% em 5 anos
Ao ler rapidamente o título da reportagem do "Jornal da Tarde" trazida pelo estagiário do escritório - Fernando Amorim - "Em 5 anos, crimes virtuais crescem 6.513%" - não percebi a porcentagem correta...de inicio pensei que fossem 6 vírgula 513...mas não é! São, realmente, seis mil e quinhentos e treze por cento!!!
De acordo com a reportagem, a quantidade de fraudes no Brasil cresceu este número, entre 2004 e 2009, devido a diversos fatores. Mas o que me chamou a atenção e, principalmente, a identidade de pensamentos foram as palavras do Delegado de Polícia da Unidade de Inteligência Policial do DEIC, Dr. José Mariano de Araújo Filho, disse ele:
"O crime é online. A legislação, offline. Se temos suspeitas e precisamos colher informações de um provedor de acesso, temos de pedir mandado à Justiça, que decide se aceita ou não. (Temos de) esperar a Justiça notificar o provedor, o provedor responder à Justiça e só aí recebemos a informação. Nesse tempo, o suspeito já sumiu". (destaque meu)
Primeiramente, as sábias e bem arranjadas palavras do Delpol exprimem nossa mais crua realidade em relação ao Direito Digital, qual seja: NÃO TEMOS LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ASSUNTO!
Outro ponto bem explanado pelo Dr. José Mariano é a burocracia pela qual a Polícia Civil e Científica tem que lidar, enquanto os marginais cibernéticos gozam de total liberdade e impunidade para praticar os crimes virtuais.
Com tudo isso, mais uma vez, quem leva a pior?
